Intensivo de Departamento Pessoal

Objetivo do curso

O objetivo do Curso Intensivo de Departamento Pessoal é promover o entendimento dos participantes nas rotinas que envolvem o DP, observando as atualizações da legislação, bem como as principais alterações trazidas pelas Leis 13.467/2017, 13.874/19 e também a MP 905. Com o principal compromisso de capacitar profissionais para executarem as tarefas da área de pessoal, além de evitar erros quando não aplicada a legislação, acarretando penalidades identificados pela fiscalização do trabalho.

Duração
15 horas
Cidade
Porto Velho - RO
Início da turma
13-14/03
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Módulo I
Princípio que norteiam a Aplicação das Normas Trabalhistas
- In dubio Pro operário;
- Princípio dá Inalterabilidade das condições de Trabalho (Art. 468 da CLT);
- Principio da Irrenunciabilidade dos Direito Trabalhistas;
- Conceito de empregado e empregador;

Principais tipos de Trabalhadores
- Autônomo;
- Trabalhador Eventual;
- Trabalhador Temporário;
- Trabalhador Avulso;
- Trabalhador Rural;
- Voluntário;

Rotinas de Admissão
- CTPS Digital;
- Controle de Ponto;
- Registro  por exceção;
- Empregado com mais de um emprego;
- Exame médico;
- Novas regras de armazenamento de documentos eletrônicos – MP 905;

Contrato De Trabalho
- Contrato por prazo determinado;
- Contrato de Experiência;
- Contrato por obra certa;
- Contrato por safra;
- Contrato por prazo indeterminado;
- Contrato de Trabalho Intermitente;
- Contrato a tempo parcial;
- Contrato Verde e Amarelo - MP 905;

Jornada de Trabalho
- Duração da jornada;
- Acordo de compensação de jornada (Banco de Horas);
- Acordo de prorrogação de jornada;
- Faltas e atrasos:
- Turno ininterrupto de trabalho;
- Pagamento de horas extras;
- Horas relógio X Horas centesimais (com atividades práticas);
- Repouso semanal e em feriados;
- Descanso intrajornadas (ocorre entre durante a jornada);
- Descanso interjornadas (ocorre entre duas jornadas);
- Trabalho noturno;
- Alterações sobre a concessão de vale-alimentação;
- Acidente de trajeto e as mudanças trazidas pela MP 905;
- Regras sobre trabalho aos domingos e feriados em conformidade com a MP 905;

Módulo II
Folha de Pagamento
Conceito;
- Distinção entre remuneração e salário;
- Premio - conforme MP 905;
- Gorjeta;
- Parcelas não salariais;
- Adicional de Transferência;
- Ajuda de Custo;
- Salário utilidade “In natura”;
- Salario Proporcional em meses de 28, 29 e 31 dias;
- Hora Extra;
- Adicional Noturno;
- Adicional de Insalubridade e Periculosidade;
- DRS sobre variáveis;
- DSR nas faltas;
- Salário Família;
- Admissão no curso do mês;
- Vale Transporte;
- Descontos da Previdência e do IRRF
- Concessão de Vale-Alimentação – Mudanças trazidas pela MP 905;
-  Trabalho aos domingos e feriados e descanso semanal – MP 905;
- Vigência e Efeitos da MP 905/2019;

Módulo III
13º salário
- A obrigação e a época de pagamento;
- 13º salário para variais;
- Empregado admitido no curso do ano;
- 13º salário na rescisão de contrato;
- Parcela complementar do 13º salário.

Férias
- Período de aquisição e concessão;
- Fracionamento das férias;
- Férias coletivas;
- Remuneração de férias;
- Férias em dobro;
- Férias sobre variáveis;
- Abono pecuniário das férias;

Módulo IV
Rescisão Contratual
- Conceitos, e documentos;
- Prazo de pagamento;
- Estabilidade provisória;
- Extinção do contrato de experiência;

A JUSTA CAUSA
- O poder disciplinador do empregador;
- Graduação da Penalidade;
- Perigo na má aplicação da justa causa;
- Hipóteses de Aplicação da justa causa – Art. 482;
- Exclusão da multa de 10% do FGTS;
- Direitos dos empregados na rescisão;
Rescisão por pedido de demissão;
- Rescisão por dispensa sem justa causa;
- Rescisão por dispensa sem justa causa com remuneração variável;
- Rescisão por dispensa com justa causa;
- Rescisão indireta do contrato de trabalho;
- Rescisão por rompimento do contrato de experiência;
- Rescisão do contrato por acordo mutuo (Art. 484-A);
- Modalidade de aviso prévio;
- Aviso Prévio Trabalhado;
- Aviso Prévio Cumprido;
- Aviso prévio em casa – Proibição;
- Anotação na CTPS;
- Comunicado de Dispensa;
- Indenização do art. 9º da Lei 7.238/84.

William Afonso Técnico em Contabilidade, graduado em Gestão de Recursos Humanos, Consultor empresarial nas áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal com mais de 20 anos de experiência, redator e revisor de textos didáticos relacionados as rotinas trabalhistas, assessor de Empresas em caráter preventivo, Palestrante e Instrutor de cursos da CONTEP Cursos e Palestras onde também é sócio.

Porto Velho - RO

Dias 13 e 14 de Março de 2020
Dia 13/03
das 8h e 30min às 11h e 30min. e das 13h às 18h
Dia 14/03
das 8h às 11h e das 13h às 17h.

 

O Curso de Departamento Pessoal é indicado para profissionais e Estudantes da área de Departamento Pessoal, Advogados, sindicalistas, Recursos Humanos e estagiários.

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